terça-feira, 5 de outubro de 2010

Detentos votam?

Hoje pela manhã, após um questionamento de uma de minhas alunas (a Laura), levantamos a seguinte questão: Os detentos votam?
Encontrei algumas respostas, todas indicam a mesma coisa, que não votam. Abaixo está a explicação detalhada
A legislação que trata sobre o voto do preso tem base na suspensão dos direitos políticos que o preso tem imposto a ele, depois da sentença penal condenatória definitiva. Todos os presos que não foram condenados em definitivo, estão acautelados. Pelo fato de não estar sendo punido antecipadamente e não ter a sua culpa formada e, principalmente, pelo Estado não se manifestar sobre a culpabilidade, o preso deve ser tratado como inocente. A privação da sua liberdade tende exclusivamente ao processo, e jamais o atinge enquanto cidadão, alcançando isto os seus direitos políticos. Todo o contingente de presos provisórios no país, por lei, tem direito ao voto. Não há mínima dúvida legal quanto a isto, mas estes presos não votam. Todos aqueles, portanto, que estão em prisão antecipada ou mesmo os condenados não em definitivo, têm direito a voto.
Este ano, pela primeira vez, os presos em regime provisório puderam exercer o direito ao voto!!!

Essa discussão nos leva a questão de ser ou não cidadão. Cidadão é todo aquele que conhece e reconhece seus direitos e deveres.

Considerando que os detentos não cumpriram seus deveres, naturalmente perdem os direitos.


Um comentário:

  1. Legal, que bom que a senhora achou!! Então acho que eles não deveria votar porque não vivem os fatos da nossa sociedade hoje, eles estão trancados dentro da prisão e muitas vezes não sabem o que está acontecendo. Mas se pudessem ver o que o país passa, acho que poderiam votar, claro que somente os que tenham uma boa conduta, porque alguns deles podem ou não se arrepender do erro e terem o direito de mudar e tentar mudar.

    ResponderExcluir