Vamos prestar bastante atenção no momento de escolher os Deputados Estaduais e Federais
Para a eleição majoritária, é eleito o candidato que tiver mais votos. Simples assim! Mas não esqueça que, para presidente da república, governador de Estado e prefeitos de municípios com mais de 200 mil eleitores, se o candidato mais votado
para o cargo do Poder Executivo não obtiver mais da metade dos votos (50% + 1 voto), o segundo turno será necessário.
Na eleição proporcional, quanto mais votos um partido (ou coligação) atingir, mais vagas ele ganha. Para cada cargo (vereador, deputado estadual ou federal) é feito assim: todos os votos atribuídos aos candidatos de um mesmo partido (ou coligação) são somados aos votos de legenda. O partido (ou coligação) que conseguir mais votos fica com mais vagas daquele cargo. E a distribuição dessas vagas dentro do partido (ou coligação) é feita em ordem decrescente: do candidato mais votado ao menos votado, claro!
Informações extraídas da Cartilha do Jovem Eleitor - www.tre-sp.gov.br
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